Processo rápido onde ambos os cônjuges estão em acordo com todos os termos do divórcio, sem a necessidade de intervenção
Casais sem filhos menores ou incapazes e que tenham concordância mútua sobre a divisão de bens.
Realizado em cartório, com a presença de um advogado, podendo ser prático e menos estressante.
Quando há acordo entre as partes, mas há necessidade de intervenção judicial devido à presença de filhos ou outros fatores.
Casais com filhos menores ou incapazes, ou que possuem bens a serem partilhados e estão em concordância mútua sobre os termos do divórcio.
Ambas as partes, assistidas por seus advogados, apresentam ao juiz um pedido conjunto de divórcio, juntamente com a proposta de acordo.
Quando não há acordo entre as partes sobre os termos do divórcio, necessitando assim de um processo judicial contencioso para resolver as disputas.
Casais que não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos.
Pode levar meses ou até anos para ser resolvido, com cada parte defendendo seus interesses através de seus advogados perante o juiz.
O Divórcio Extrajudicial é realizado em cartório, enquanto o Judicial Consensual requer a intervenção de um juiz, geralmente devido à presença de filhos menores ou incapazes.
O tempo pode variar significativamente dependendo da complexidade do caso e da cooperação entre as partes.
Sim, se ambas as partes chegarem a um acordo, elas podem mudar para um processo consensual.
Sim, a lei exige a presença de um advogado para representar ambas as partes no cartório.
Varia conforme o tipo de divórcio e de cada situação. A partir das circunstâncias específicas do seu caso, podemos elaborar uma estimativa, considerando as despesas previstas e os honorários.
Um advogado oferece orientação legal, ajuda na negociação de acordos, e representa os interesses de seu cliente em tribunal.